Cassia Lippmann Corretora de Imovéis

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Taxa de Preservação Ambiental - O que é?

Para facilitar a vida de nossos visitantes, seguem algumas informações à respeito da TPA, que todos os turistas pagam ao entrar na cidade de Bombinhas.
1. Por que a TPA existe?
A Administração Pública e a Comunidade de Bombinhas vêm realizando um trabalho conjunto de conscientização, que visa o crescimento local sustentável focado na preservação da natureza e na qualidade de vida dos habitantes e da população flutuante. A TPA existe, pois o Município não possui meios suficientes para prover sozinho o encargo de minimizar os impactos ao meio ambiente causados durante a alta temporada.
2. Porque a cobrança será realizada somente no período de verão?
Em decorrência da equação, volume excessivo de pessoas e veículos/pequeno espaço territorial e período de tempo, causando manifestos prejuízos de ordem ambiental, especialmente na temporada de verão.
3. Qual o período (vigência) da cobrança da taxa?
Do dia 15 de Novembro do ano vigente ao dia 15 de Abril do próximo ano. Nos demais meses não há cobrança.
4. Onde serão aplicados os recursos arrecadados com a Taxa?
Segundo a Lei, os recursos arrecadados com a TPA serão aplicados em infraestrutura ambiental, educação ambiental, conservação e preservação do meio ambiente com seus ecossistemas naturais, limpeza pública e ações de saneamento. A cada ano os projetos aprovados serão divulgados, e a prestação de contas disponível no Portal Transparência e nos demais veículos de comunicação.
5. Como será feito o controle e lançada a cobrança dos carros que entrarem no município?
Para evitar filas, foram instalados equipamentos semelhantes a radares, um sistema eletrônico de leitura de placas, que fazem os registros das placas nas duas entradas da cidade, porém não haverá barreiras físicas como as de um pedágio.
6. Qual o valor para cada tipo de veículo?
Segundo a Lei, os valores da TPA são estabelecidos em UFRM, que convertidos em reais variam de acordo com o tipo de veículo. Quando convertidos em reais, e havendo resultados em centavos, os valores serão arredondados:
Veículo
Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor 1 R$ 3,00
Veículos de pequeno porte (passeio/automóvel) 8 R$ 26,50
Veículos utilitários (caminhonete e furgão) 12 R$ 39,50
Veículos de excursão (van) e micro-ônibus 16 R$ 53,00
Caminhões 24 R$ 79,50
Ônibus 40 R$ 133,00
Fonte: Prefeitura Municipal de Bombinhas http://www.bombinhas.sc.gov.br/

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